• SEDE: Quinta de Belém, Lote 24 Vildemoinhos
  • info@apcviseu.org.pt

Equipamento 1 - Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI) do Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI)


APRESENTAÇÃO

A APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu, sedeada na cidade de Viseu, tem acordo de cooperação para a Resposta Social Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI) para a Pessoa com Deficiência e Incapacidade, na modalidade da promoção da disponibilização do serviço de assistência pessoal, em 01/03/2024.

O Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI) tem por missão assumir funções de gestão, de coordenação e de apoio dos serviços de assistência pessoal de acordo com a Portaria nº 415/2023 de 7 de dezembro, alterada pela portaria n.º 79/2024/1, de 4 de março, no âmbito da Vida Independente de acordo com o Plano Individual de Assistência Pessoal de cada destinatário/a.

DESTINATÁRIOS

São destinatários/as da Resposta Social Serviço de Apoio à Vida Independente, pessoas com deficiência certificada por atestado médico de incapacidade multiúso com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 14 anos, bem como pessoa com deficiência intelectual, com doença mental e no espetro do autismo idade igual ou superior a 14 anos independente do grau de incapacidade, os maiores acompanhados, residentes no distrito de Viseu, região Dão Lafões.

ATIVIDADES

A assistência pessoal constitui-se como um serviço especializado de suporte à Vida Independente, através do qual é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não possa realizar por si própria. Para o efeito, consideram- se atividades a realizar no âmbito da assistência pessoal, designadamente as seguintes:

  1. Atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação e cuidados pessoais;
  2. Atividades de apoio em assistência doméstica, de caráter pontual;
  3. Atividades de acompanhamento a consultas, tratamentos e intervenções de reabilitação;
  4. Atividades de apoio em deslocações;
  5. Atividades de mediação da comunicação;
  6. Atividades de apoio em contexto laboral e em atividades socialmente úteis;
  7. Atividades de apoio à frequência de formação profissional;
  8. Atividades de apoio à educação formal;
  9. Atividades de apoio à frequência de ensino superior e de investigação;
  10. Atividades de apoio em cultura, lazer e desporto;
  11. Atividades de apoio na procura ativa de emprego;
  12. Atividades de apoio à criação e desenvolvimento de redes sociais de apoio;
  13. Atividades de apoio à participação e cidadania;
  14. Atividades de apoio à tomada de decisão, incluindo a recolha e interpretação de informação necessária à mesma;

RECURSOS

  • Diretor Técnico/ Assistente Social;
  • Psicóloga;
  • Assistentes Pessoais;

INSCRIÇÕES|SINALIZAÇÕES

A solicitação de assistência pessoal decorre da iniciativa da pessoa com deficiência ou incapacidade, expressa pela própria ou por quem legalmente a represente, através de manifestação de interesse junto da Equipa Técnica do CAVI com o preenchimento da Ficha de candidatura do/a destinatário/a à assistência pessoal.

FOTOS


DOWNLOAD'S

Regulamento Interno de Funcionamento

Regulamento Interno de Funcionamento