• SEDE: Quinta de Belém, Lote 24 Vildemoinhos
  • info@apcviseu.org.pt

DOAR - APOIE A NOSSA MISSÃO


As doações monetárias regulares são a melhor forma de apoiar a missão da nossa instituição.
Colabore e seja solidário.



Existem várias formas de doar dinheiro para ajudar a APCV.

Ao abrigo do estatuto do mecenato, a APCV emite um recibo de donativo que poderá ser utilizado para deduções nos impostos. Para efeitos de emissão de recibo de donativo, envie-nos um email para correspondencia@apcviseu.org.pt com o comprovativo da transferência, nome completo, número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal.



MBWAY

Fazer donativos através do MB WAY é uma forma simples e segura de Ser Solidário e apoiar boas causas.

Através do seu telemóvel - Serviço MBWAY:
Faça download da aplicação MBWAY, associe o seu cartão de pagamento e faça um donativo para o número 911 047 510, com toda a segurança. Uma forma rápida, segura, gratuita e muito simples de fazer a diferença na vida de quem mais precisa.

Este serviço também já vem associado a muitos bancos, verifique na sua app netbanco.


TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

Poderá doar o valor que quiser, efetuando uma transferência bancária em nome da APCV
Santander: PT50 0018 0003 20147799020 73


CORREIO (CHEQUE OU VALE POSTAL)

Poderá fazer um donativo através do envio por correio tradicional de um cheque nominal ou de um vale postal para a sede da APCV:
Quinta de Belém, Lote 24 Vildemoinhos – 3510-779 Viseu


CONSIGNAÇÃO DO IRS - 506 807 720

A consignação do IRS consiste em doar 1% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito. O contribuinte não tem qualquer encargo, não paga mais IRS nem recebe menos reembolso. É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a à entidade indicada pelo contribuinte.


HERANÇAS E LEGADOS

Redigir em vida um testamento é a forma válida e incontestável de garantir que a nossa vontade, desejos e convicções serão respeitados após a nossa morte. Se pretender mencionar a APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu no seu testamento, deixando-lhe uma herança ou legado, poderá contactar o nosso departamento jurídico para receber as necessárias orientações sobre como proceder.


DOAÇÃO DE MULTAS


Em que casos posso doar o valor de uma multa à APCV?

Nos crimes de pequena gravidade pode haver uma suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 51.º do Código Penal, podendo esta traduzir-se na entrega de uma contribuição monetária a uma instituição, pública ou privada, de solidariedade social ou ao Estado.

Como posso doar o valor de uma multa à APCV?

O Ministério Público, com a concordância do arguido, do assistente e do juiz do processo, nos termos do artigo 281.º do Código Penal, determina o cumprimento de uma injunção através da entrega de uma determinada quantia, que pode ser paga diretamente ao Estado ou entregue a uma instituição de solidariedade social.

O autuado pode propor ao Tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição - APCV.

Como posso fazer prova do pagamento?

A APCV emitirá um recibo de donativo no valor da transferência efetuada, que servirá de prova junto do tribunal de que a multa está liquidada. Deverá fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.