Ao abrigo do estatuto do mecenato, a APCV emite um recibo de donativo que poderá ser utilizado para deduções nos impostos. Para efeitos de emissão de recibo de donativo, envie-nos um email para correspondencia@apcviseu.org.pt com o comprovativo da transferência, nome completo, número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal.
Fazer donativos através do MB WAY é uma forma simples e segura de Ser Solidário e apoiar boas causas.
Através do seu telemóvel - Serviço MBWAY:
Faça download da aplicação MBWAY, associe o seu cartão de pagamento e faça um donativo para o número 911 047 510, com toda a segurança. Uma forma rápida, segura, gratuita e muito simples de fazer a diferença na vida de quem mais precisa.
Este serviço também já vem associado a muitos bancos, verifique na sua app netbanco.
Poderá doar o valor que quiser, efetuando uma transferência bancária em nome da APCV
Santander: PT50 0018 0003 20147799020 73
Poderá fazer um donativo através do envio por correio tradicional de um cheque nominal ou de um vale postal para a sede da APCV:
Quinta de Belém, Lote 24 Vildemoinhos – 3510-779 Viseu
A consignação do IRS consiste em doar 1% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito. O contribuinte não tem qualquer encargo, não paga mais IRS nem recebe menos reembolso. É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a à entidade indicada pelo contribuinte.
Redigir em vida um testamento é a forma válida e incontestável de garantir que a nossa vontade, desejos e convicções serão respeitados após a nossa morte. Se pretender mencionar a APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu no seu testamento, deixando-lhe uma herança ou legado, poderá contactar o nosso departamento jurídico para receber as necessárias orientações sobre como proceder.
Nos crimes de pequena gravidade pode haver uma suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 51.º do Código Penal, podendo esta traduzir-se na entrega de uma contribuição monetária a uma instituição, pública ou privada, de solidariedade social ou ao Estado.
O Ministério Público, com a concordância do arguido, do assistente e do juiz do processo, nos termos do artigo 281.º do Código Penal, determina o cumprimento de uma injunção através da entrega de uma determinada quantia, que pode ser paga diretamente ao Estado ou entregue a uma instituição de solidariedade social.
O autuado pode propor ao Tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição - APCV.
A APCV emitirá um recibo de donativo no valor da transferência efetuada, que servirá de prova junto do tribunal de que a multa está liquidada. Deverá fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.