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INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA I E II


APRESENTAÇÃO

A Intervenção Precoce na Infância (IPI) é um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde.

A APCV tem acordo de cooperação para a IPI desde 2007, para os concelhos de Viseu, Castro Daire, Santa Comba Dão, Carregal do Sal e Mortágua. Atualmente, a IPI é regulada pelo Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), criado pelo Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.

A partir de 2018, tendo em conta as necessidades e expetativas das famílias, a APCV celebrou um novo acordo para a IPI, surgindo, assim, duas respostas Sociais, a Intervenção Precoce na Infância I (IPI I) e a Intervenção Precoce na Infância II (IPI II), que se dividem por áreas de abrangência.

DESTINATÁRIOS

Os destinatários da IPI são crianças, entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam o desenvolvimento individual, social, e na participação em atividades adequadas à sua idade, ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias

ATIVIDADES

A resposta social é desenvolvida em estreita articulação, e num trabalho transdisciplinar, com as Equipas Locais de Intervenção (ELIs).

As ELIs são pluridisciplinares e assentam em parcerias institucionais.

Os objetivos gerais das ELIs são:

  • Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades;
  • Intervir em função das necessidades de cada criança e sua família, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso de desenvolvimento;
  • Capacitar as famílias de modo a que estas tenham um papel ativo na promoção do desenvolvimento dos seus filhos;
  • Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas de segurança social, da saúde e da educação;
  • Sensibilizar e envolver a comunidade numa perspetiva de plena participação da criança e da família;

A intervenção é realizada nos contextos de vida da criança e da sua família, tais como, domicílios, amas, creches, jardins de infância.


INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA I (IPI I)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Concelho de Viseu (ELI Viseu)

RECURSOS HUMANOS

  • Assistente Social;
  • Psicóloga;
  • Terapeuta Ocupacional;

* Os Recursos Humanos desenvolvem as suas funções em parceria com os representantes dos Ministérios da Saúde (Enfermeiras) e da Educação (docentes) nas ELIs.


INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA II (IPI II)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Concelho de Castro Daire (ELI de Castro Daire) e Concelhos de Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua (ELI de Santa Comba Dão)

RECURSOS HUMANOS

  • Assistente Social;
  • Psicóloga;
  • Terapeuta da Fala;
  • Fisioterapeuta;
  • Terapeuta Ocupacional;

* Os Recursos Humanos que desenvolvem as suas funções em parceria com os representantes dos Ministérios da Saúde (Enfermeiras), da Educação (docentes) e de autarquias nas ELIs.

INSCRIÇÕES|SINALIZAÇÕES

A referenciação pode ser formalizada por qualquer pessoa ou serviço, com o conhecimento da família, através de modelo próprio, que pode encontrar em https://www.dgs.pt/sistema-nacional-de-intervencao-precoce-na-infancia.aspx, entregue nas sedes das ELIs (Centros de Saúde).

Contactos das Sedes das ELIs:


ELI de Viseu

Centro de Saúde de Viseu I - Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) de Viseu
Email: elideviseu@gmail.com

ELI de Castro Daire

Centro de Saúde de Castro Daire - Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) de Castro Daire
Email: elicastrodaire2011@gmail.com

ELI de Santa Comba Dão

Centro de Saúde de Santa Comba Dão - Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) de Santa Comba Dão
Email: elisantacombadao@gmail.com